portanto tem direito à suspensão da inscrição de inadimplência. 4. Precedentes deste TRF da 5ª Região: APELREEX26815/PB, Relator Desembargador Federal Vladimir Carvalho, Segunda Turma, DJE 23/05/2013; AC 00066164920114058400, Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Conv.), Terceira Turma, DJE 16/04/2013; e AC 00093352220114058200, Desembargador Federal Marcelo Navarro, Terceira Turma, DJE 11/04/2013. 5. Apelação e remessa oficial improvidas.
À mercê de articulação sobre a violência à Carta da Republica, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.