Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, na forma estabelecida na Resolução/PRESI/CENAG 10, de 14/06/2011.
Brasília, 12 de maio de 2017.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, na forma estabelecida na Resolução/PRESI/CENAG 10, de 14/06/2011.
Brasília, 12 de maio de 2017.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso