Página 3363 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

(EDcl no Resp 1.238.789/CE, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 11.6.2014)

Por fim, com relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio quebra de caixa, havia divergência entre as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ. Contudo, no recente julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 1.444.449/RS (julgado em 10/05/2017), a Primeira Sessão entendeu pela incidência da exação sobre a mencionada verba.

Incide na espécie a Súmula 568/STJ, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".

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