Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 23 de Maio de 2017

Art. 51. Fica aprovado o Calendário Eleitoral anexo à presente Resolução.

Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 22 de maio de 2017.

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