consumidores valores indevidos a título de COSIP, além daqueles inerentes ao regular consumo mensal de energia elétrica.
Pior! Assim agiu a Eletrobras Distribuição do Piauí S/A, mesmo depois de regularmente notificada pelo PROCON/MP-Campo Maior/PI a não mais inserir, nas faturas mensais de cobrança pela prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica dos consumidores rurais de Jatobá do Piauí, valores a título de COSIP, relegando, seu presidente, o disposto no § 2º, do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 36/2004.
Art. 14 As práticas infrativas às normas de Proteção e Defesa do Consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante: