Página 9 do Superior Tribunal Militar (STM) de 23 de Maio de 2017

Superior Tribunal Militar
há 7 anos

Processo Penal Militar, não impossibilita sua concessão. Análise do art. JOSÉ BARROSO FILHO.

APELANTE: Defensoria Pública da União.

DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter irretocável a Sentença condenatória hostilizada por seus jurídicos fundamentos. (Sessão de 11/5/2017).

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