Página 873 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2017

aproximadamente 45 minutos.

A 1ª testemunha ouvida, conduzida pelo próprio autor, informa que havia o gozo de uma hora intervalar em 3 dias da semana.

Extrai-se da prova oral, ainda, que em cada turno de trabalho havia, de 2 a 3 mecânicos, de forma que somente haveria a necessidade de interromper o descanso intrajornada em situações extremamente eventuais e complexas, onde fosse necessário mais um mecânico para o mesmo conserto.

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