consultar os dados de pessoas não localizadas por oficiais de justiça e deixar de produzir uma série de expedientes processuais que atrapalhem o regular andamento dos feitos criminais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º., inciso LVXXIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”, assim, incluindo a ação de todos os órgãos público no sentido de dar celeridade às demandas judiciais; RECOMENDA a Delegacia Regional de Brejo Santo que exija e faça registrar o número de Cadastro de Pessoa Física das pessoas ouvidas em inquéritos policiais.
SOLICITA responder a esta recomendação no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir de seu recebimento.