Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº. 0457061-4, em que figuram como agravante MUNICÍPIO DE RECIFE e como agravado ARLON ZIRELY BARBOSA DA SILVA,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, unanimemente, em negar provimento ao agravo de instrumento, na conformidade do voto do Relator, que devidamente revisto e rubricado, passa a integrar este julgado.
Recife, de de 2017