DECISÃO
Trata-se de medida cautelar ajuizada por S DA C S - ESPÓLIO, visando a concessão de efeito suspensivo ao REsp n. 1.265.748/RS, desta relatoria.
Conforme decisão às fls. 727-731, foi indeferida a liminar e, com arrimo no art. 34, XVIII, do RISTJ, negado seguimento à própria medida cautelar.