Página 4692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DECISÃO

Trata-se de medida cautelar ajuizada por S DA C S - ESPÓLIO, visando a concessão de efeito suspensivo ao REsp n. 1.265.748/RS, desta relatoria.

Conforme decisão às fls. 727-731, foi indeferida a liminar e, com arrimo no art. 34, XVIII, do RISTJ, negado seguimento à própria medida cautelar.

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