dos Secretários, regulamentado em Regimento Interno a ser elaborado e implantado em 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2ºO Conselho de Gestão Compartilhada participará da construção do Plano de Ação da Regulação que terá validade por um ano e será revisado sempre que necessário.
§ 3º Fica a CERSUS Cuiabá responsável pelos relatórios gerenciais a serem fornecidos quadrimestralmente à instância superior de gestão da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria