Página 1148 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Maio de 2017

Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, conferindo-lhe a qualidade de agente operador e administrador do FIES.

O Ministério da Educação emitiu a Portaria Normativa MEC n. 1, de 22/1/2010, incumbindo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a atribuição de manter e gerenciar o Sistema Informatizado do FIES - SisFIES, inclusive para fins de concessão de financiamento, cuja supervisão foi delegada à Secretaria de Educação Superior (SESu).

A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, que dispôs sobre o procedimento para inscrição e contratação do FIES, assim estabeleceu:

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