QUINQUENAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 000XXXX-28.2011.4.03.6183. CABÍVEL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 564.354/SE, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicado em 15/02/2011, assentou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nos 20/1998 e 41/2003 mesmo em relação aos benefícios previdenciários concedidos antes da vigência dessas normas.
2. Faz jus o autor ao reajuste pleiteado, eis que os documentos trazidos aos autos comprovam que o benefício foi concedido em 21/05/1990, com salário de benefício limitado ao teto.