Página 2533 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 24 de Maio de 2017

Defiro o adiamento da audiência, tendo em vista que o reclamado não deu causa a tal, pois a sua viagem já estava marcada quando foi cientificado desta reclamatória.

No mais, libere-se o sigilo da peça intitulada Exceção de Incompetência (Id ea7abcc) e dê-se vistas à autora por 24 horas, voltando-me concusos após a manifestação ou transcurso do prazo.

À atenção da Secretaria.

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