A fixação do valor da indenização, especialmente pela subjetividade que o tema refere, deve atender a princípios e parâmetros relevantes para uma aproximação:
-intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido, para efeito de contextualização da aplicação do principio da compensação;
-expressão econômica do ofensor, dada pelo seu capital registrado, salvo outro índice mais específico, bem como a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, para efeito de contextualização da aplicação do principio da penalidade pedagógica;