Página 4084 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Maio de 2017

A fixação do valor da indenização, especialmente pela subjetividade que o tema refere, deve atender a princípios e parâmetros relevantes para uma aproximação:

-intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido, para efeito de contextualização da aplicação do principio da compensação;

-expressão econômica do ofensor, dada pelo seu capital registrado, salvo outro índice mais específico, bem como a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, para efeito de contextualização da aplicação do principio da penalidade pedagógica;

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