Página 4988 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Maio de 2017

JURANDIR DE ANDRADE NASCIMENTO , qualificado na inicial, propôs a presente reclamação em face de DMV BRASIL EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , alegando, em síntese, que trabalhou de 01/10/2008 a 27/05/2015, na função de meio oficial mecânico de manutenção, mediante última remuneração mensal de R$ 1.889,81; que é detentor de estabilidade pré-aposentadoria e não poderia ter sido dispensado; que laborava em ambiente insalubre e periculoso e que sofreu danos morais. Pleiteou as verbas e títulos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 128.000,00.

Conciliação rejeitada.

Em resposta, a reclamada invocou a prescrição quinquenal e aduziu que o reclamante não cumpriu concomitantemente os requisitos previstos na norma coletiva para alçar a garantia de emprego almejada; que não laborava em ambiente insalubre e perigoso, eis que sempre recebeu e utilizou os equipamentos de proteção individual necessários à preservação de sua saúde; que não houve ofensas morais, perseguições ou rebaixamento de função. Impugnou os pedidos e pediu pela improcedência da reclamatória.

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