Página 7500 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Maio de 2017

estando subordinado à primeira e segunda Reclamadas e cumprindo jornada de trabalho predeterminada.

A prova oral indica ainda que não o Reclamante não poderia faltar, tampouco de fazer substituir.

Assim, considerando que as funções do Reclamante se inseriram na atividade desenvolvida pela segunda Reclamada, e que o trabalho era habitual, pessoal e oneroso, ficam preenchidos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego.

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