Trata-se de recurso especial manejado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fls. 365/366):
ADMINISTRATIVO, E AMBIENTAL. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE LICENCIADA. MULTA. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. IBAMA. LICENÇA CONCEDIDA POR ÓRGÃO ESTADUAL. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO CONCEDIDA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS.
1. Apelação desafiada pelo IBAMA -em face da sentença, que julgou "PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais e, por conseguinte, DECRETO a nulidade do Auto de Infração nº 646058-série D, do Termo de Apreensão/Depósito/Embargo/Interdição nº 387048-série C e da multa/ contida no Auto de infração nº 646058-série D, todos lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis".