Página 2777 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

estabelecendo, cada uma, valores iguais para os servidores por elas abrangidos. Vincular não significa remuneração igual, mas atrelada a outra, de sorte que a alteração da remuneração do cargo vinculante provoca, automaticamente, a alteração da prevista para o cargo vinculado. Como norma de eficácia plena, o dispositivo em exame é de incidência indireta, dispensando outras normas reguladoras e revogando desde logo as que disponham diversamente, de modo que 'os beneficiários de equiparação de vencimentos ou proventos

estabelecidos antes da Constituição não podem reivindicá-lo após a vigência desta'. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed., Malheiros Editores. São Paulo: 2005. p. 426.)

Em julgamento de matéria similar a que ora se discute o Tribunal da Cidadania citou um precedente do Excelso Pretório onde fora suspensa a eficácia do dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro em hipótese de vinculação dos soldos dos policiais militares daquele Estado às Forças Armadas. Vejamos:

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