Página 3839 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Maio de 2017

Como segundo ponto temos os contratos, que durante a vigência do Código Civil de 1916 eram considerados formais, rígidos, invioláveis, inclusive face ao Estado ou a sociedade, sendo "lei entre as partes" e regidos pelo princípio "pacta sunt servanda". Porém, com o advento da Constituição de 1988 deixam de ser admitidos os contratos que não atendam a sua função social, devendo estar de acordo com os princípios gerais da atividade econômica.

Frise-se que a finalidade da ordem econômica é "assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social" (art. 170 caput), podendo ser a justiça social traduzida como a redução das desigualdades regionais e sociais, nos termos do artigo e do inciso VII do artigo 170, ambos da Constituição de 1988.

Como terceira viga, ou pilar, tem-se o direito de propriedade. Garante, a vigente Constituição, em seus artigos , caput e inciso XXII e 170, inciso II, o direito à propriedade privada.

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