Página 181 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Maio de 2017

diploma de Técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação Licenciado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II), ou

3.3. licenciatura equivalente, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997,ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000, ou ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015. Obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever.

4. Para titulação “graduado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever.

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