aprovados fora do número de vagas, exceto na hipótese de comprovado arbítrio ou preterições.
2. Insuficiente o número de vagas disponibilizadas no certame subsequente (Edital n. 07/2005) para alcançar a classificação dos autores, é absolutamente desnecessário discussão a respeito da equivalência das atribuições dos cargos de Engenheiro Civil e de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, especialidade Engenharia Civil, na medida em que está patente a falta de plausibilidade do direito invocado pelos autores.
3. Para que o autor José Costa Neto seja nomeado, haveria que haver a desistência do candidato classificado em 3º (terceiro) lugar, o que em nenhuma passagem do processo foi sequer ventilado. Para que o candidato Fábio Henrique dos Santos Veras seja nomeado, haveria a necessidade de desistência dos 15 (quinze) candidatos classificados à sua frente e que não foram nomeados, entre eles José Costa Neto, cujo interesse na vaga é cristalino.