Página 146 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 25 de Maio de 2017

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão deste Tribunal, assim ementado:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE. EXIGÊNCIA DE CURSO TÉCNICO NA ÁREA. CANDIDATO COM NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA.

I – Afigura-se escorreita a sentença monocrática, que afastou a exigência da apresentação de comprovante de formação técnica em contabilidade, porquanto o impetrante possui grau de escolaridade em muito superior à que restou exigido para o cargo para o qual concorreu, mostrando-se, pois, desarrazoado obstaculizar o acesso do impetrante ao serviço público, na espécie, tendo em vista que o candidato, graduado em Contabilidade, é detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido e possui qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pretendido nos autos.

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