Página 958 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Maio de 2017

Afirma, em breve síntese, que tais informações são cobertas por sigilo (art. da Lei Complementar 105/2001) e que somente através de ordem judicial poderiam ter sido acessadas pela autoridade policial.

Não assiste razão à defesa.

Estas alegações já foram afastadas na decisão de fls. 3234/3259, com o seguinte teor:

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