registros de reclamação no Conselho (fls. 23).
Ademais, a denúncia apresentada pelo Sr. MAURO RIBEIRO se deu oralmente em data de 30 de setembro de 2015 e de lá para cá não mais procurou a Promotoria de Justiça para relatar novos fatos ou evidências das argumentações apresentadas. Portanto, ultrapassado quase dois anos sem apresentação de novas informações.
Sabe que a alienação parental não se consuma em um ato, mais numa cadeia de ações rotineiramente praticadas. Não há como se admitir que nesse vácuo de quase dois anos não tenha ocorrido outros supostos fatos, o que nos leva a ilação de que a procura pela Promotoria de Justiça se deu por motivos outros que não nos cabe presumir.