Acrescento que a matéria envolvendo a mesma reclamada não é inédita nesta Turma, que já se manifestou nesse mesmo sentido, em casos semelhantes. A título de exemplo cito o ROPS-0011422-
7.2015.5.18.0201, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Welington Luis Peixoto Breno Medeiros, de 30/08/2016 e o RO-
001XXXX-51.2015.5.18.0201, de minha relatoria, julgado em 21/10/2016.