Página 32375 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Maio de 2017

- obrigação de fazer consistente na implementação das obras, obtenção de alvarás, e sanemaneto das demais irregularidades apontadas;

- obrigação de não fazer consistente na abstenção da manutenção de empregados e atividades laborais nos prédios referidos, exceto às atividades estritamente ligadas à reforma e manutenção, até que sejam cumpridas todas as medidas de saúde e segurança;

- pagamento de indenização por dano moral coletivo."

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