Página 1442 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2017

Processo 000XXXX-36.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO SAMUEL RODRIGUES MARTINS - Controle 575/17 - Fica a Defesa intimado a apresentar razões de apelação, no prazo do artigo 600 do CP. - ADV: MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP)

Processo 001XXXX-74.2016.8.26.0635 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -LEANDRO MARTINS DOS SANTOS - Controle 84/17. Fica a Defesa do réu intimado a apresentar contrarrazões de apelação dentro do prazo legal. - ADV: TARCIO SAMPAIO SOUZA (OAB 51870/BA)

Processo 002XXXX-09.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ROBERTO FRANKLIN ARLINDO DOS SANTOS e outro - Controle nº 639/17: Fica a Defesa do réu Roberto intimada do r. despacho: “A decretação da custódia cautelar foi suficientemente fundamentada na audiência de custódia. A concessão de liberdade provisória ou a imposição de medida cautelar não privativa de liberdade cria obstáculos à instrução criminal e coloca em risco a aplicação da lei penal, ainda mais considerado que o réu já possui apontamento em sua folha de antecedentes, a demonstrar, a princípio, afinidade com a prática de delitos, o que coloca em risco a ordem pública. Por fim, cumpre dizer que a revogação da preventiva exige que a situação fática que deu ensejo à decretação seja alterada, o que não é o caso. Diante do exposto, por ora, fica mantida a custódia cautelar e indeferido o pedido da Defesa, observando, ainda, como razão de decidir, a manifestação ministerial de fls. 257.Int.” - ADV: FERNANDO GODOY MOREIRA FERNANDES (OAB 271226/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)

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