Sul.
Nas razões do nobre apelo a parte recorrente pontua: a) inexistência de notificação prévia, e; b) legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro.
É o relatório. Decido.
Sul.
Nas razões do nobre apelo a parte recorrente pontua: a) inexistência de notificação prévia, e; b) legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro.
É o relatório. Decido.