Página 1048 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Sul.

Nas razões do nobre apelo a parte recorrente pontua: a) inexistência de notificação prévia, e; b) legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro.

É o relatório. Decido.

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