art. 37, II da CF, ao argumento de que classificada em 2o. lugar no certame possui o direito subjetivo à nomeação diante da desistência do primeiro candidato.
3. É o relatório.
4. O inconformismo não merece prosperar.
art. 37, II da CF, ao argumento de que classificada em 2o. lugar no certame possui o direito subjetivo à nomeação diante da desistência do primeiro candidato.
3. É o relatório.
4. O inconformismo não merece prosperar.