Trata-se de recurso especial fundado no Novo CPC/2015, manejado por Associação O Boticário , com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 630):
PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. DECRETO Nº 8.426, DE 2015. ALÍQUOTAS. DEDUÇÃO DE CRÉDITO.
1. Não tem o contribuinte o direito de ver afastada a aplicação das