Página 4909 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DECISÃO

1. Trata-se de agravo interposto por SENOR ABRAVANEL contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, integrado pelo proferido em sede de embargos de declaração, assim ementado:

CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA. PARÓDIA.

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