DECISÃO
1. Trata-se de agravo interposto por SENOR ABRAVANEL contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, integrado pelo proferido em sede de embargos de declaração, assim ementado:
CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA. PARÓDIA.