Penal (e-STJ fls. 24/25).
Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução alegando que a Lei de Execucoes Penais admitia a satisfação inicial da pena de reclusão para posterior cumprimento da pena de detenção, quando sobrepostas duas punições.
O Tribunal de origem, de seu lado, negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 59):