Página 6339 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

PACIENTE : MARCONIEL POUZO DE AMORIM

DECISÃO

Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de SILVANA MOARAES VALENTE e MARCONIEL POUZO DE AMORIM, impugnando decisão que indeferiu o pleito liminar formulado no HC n.º 001XXXX-24.2017.4.01.0000/MT, ajuizado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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