Página 114 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 26 de Maio de 2017

Examinando o que consta nos autos, verifica-se que foi juntada a documentação determinada pela Resolução TSE n.º 23.376/2012, indispensável para se aferir a regularidade da arrecadação e aplicação de recursos financeiros pelos candidatos em campanha.

Na análise da movimentação financeira foram detectadas falhas, conforme consta no relatório final de exame, emitido de acordo com o quanto estabelecido pelo TSE nos Procedimentos Técnicos de Exame PTE.

Cumpre frisar que as falhas apontadas não possuem o condão de macular a regularidade da prestação de contas, mas são merecedoras de ressalvas por parte deste Juízo.

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