Página 7384 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Maio de 2017

Decido.

Inicialmente, tenho por procedente a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, diante da informação de perda do objeto pela ocorrência de cancelamento da operação em 24/05/16 e por consequência operacionalização de estorno da quantia relativa aos valores dos produtos – R$ 3.265,12, fato não impugnado pelo promovente.

Outrossim, a pretensão não se restringe apenas a restituição da quantia paga, mas também a repetição pelo indébito e indenização por danos morais , em virtude de falha na prestação do serviço, razão porque passo a análise de tais questões.

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