DECISÃO
Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo INSS, comfundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Alega, emsíntese: (i) violação ao art. 93, IX; (ii) ofensa ao art. 5.º, II, XXXV e LV da CF e (iii) violação ao art. 195, caput e II da CF.