Página 112 da Caderno Judicial - SJMT do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Maio de 2017

6. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.

7. Sem custas. Condeno a União em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico.

ACÓRDÃO: A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso decide, por unanimidade, conhecer do recurso e negar a ele provimento, nos termos do voto da Exma. Senhora Juíza Relatora.

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