6. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
7. Sem custas. Condeno a União em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico.
ACÓRDÃO: A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso decide, por unanimidade, conhecer do recurso e negar a ele provimento, nos termos do voto da Exma. Senhora Juíza Relatora.