Página 160 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 26 de Maio de 2017

do ramo de atividade do empregador , tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (grifei)

É certo que o reclamante foi contratado para atuar como jornalista, sendo o diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo requisito indispensável contido no edital do concurso público que se submeteu.

O preposto reconheceu no interrogatório (id 208e015) que:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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