Página 310 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Maio de 2017

concurso público, o que demonstraria que realizam atividades muito mais complexas e de maior responsabilidade do que aqueles outros empregados da empreiteira prestadora de serviços. Logo, indevidas as diferenças salariais, bem como o auxílio-alimentação, pois instituído por meio de instrumento coletivo aplicável estritamente aos empregados da CELG.

Pugna pela reforma.

Examino.

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