Página 4149 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Maio de 2017

Nego provimento.

PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE (RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE).

O juízo a quo deferiu a integração do prêmio assiduidade e pontualidade à remuneração do reclamante e, logo, os reflexos em outras verbas que tenha o salário como base de cálculo, mas indeferiu o pagamento nos meses em que não houve pagamento da parcela, sob o fundamento que "a premiação apenas ocorre com o preenchimento de determinados requisitos, sendo certo que a ausência de quitação nos meses em que o trabalhador não cumpre tais requisitos é plenamente possível, não havendo que se falar em direito à percepção de forma instantânea ou automática" (Id e250c27 - Pág. 8).

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