Página 3066 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 26 de Maio de 2017

semanal remunerado e férias; diz que as doenças da autora são crônicas e de caráter degenerativo, sem origem em conduta empresarial.

Ao analisar a controvérsia, o Juízo de origem concluiu pela relação de concausalidade entre o trabalho executado e a doença da reclamante, fundamentando sua decisão nos seguintes termos:

O laudo do expert demonstra que lesões existentes no joelho esquerdo que acometeram a obreira, ainda que não ocasionadas diretamente pelas atividades laborais da empregada, teve como elemento contributivo o exercício da atividade profissional em prol da empresa. Verifica-se, assim, o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico, a concausa.

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