semanal remunerado e férias; diz que as doenças da autora são crônicas e de caráter degenerativo, sem origem em conduta empresarial.
Ao analisar a controvérsia, o Juízo de origem concluiu pela relação de concausalidade entre o trabalho executado e a doença da reclamante, fundamentando sua decisão nos seguintes termos:
O laudo do expert demonstra que lesões existentes no joelho esquerdo que acometeram a obreira, ainda que não ocasionadas diretamente pelas atividades laborais da empregada, teve como elemento contributivo o exercício da atividade profissional em prol da empresa. Verifica-se, assim, o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico, a concausa.