citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa ao convênio INFOJUD - Informações ao Judiciário da Secretaria Receita Federal.
4. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, sucessivamente:
a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social/JUCESP e/ou INFOJUD, e