Página 54 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 27 de Maio de 2017

INFRATOR: SIGMA 3 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 03.466.113/0001-75)

A 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Promotora de Justiça subscritora, haja vista a ausência de pagamento da multa fixada ou de interposição de recurso contra a respectiva decisão condenatória, bem como o disposto no art. 34, § 5º, da Resolução PGJ nº 11/11, e diante da impossibilidade de notificação por via postal, notifica o infrator acima indicado para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da presente publicação: recolher, à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC (Banco do Brasil S/A, Agência 1615-2, Conta nº 6.141-7, código identificador: CNPJ da empresa; CNPJ do FEPDC: 20.971.057/0001-45) –, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 66/03, o valor de R$17.333.32 (dezessete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), correspondente à multa em face dele arbitrada em decisão administrativa transitada em julgado, constante nas fls. 68/75 dos respectivos autos.

Informa-lhe que o não pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias úteis, contados da presente publicação, implicará:

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