Página 2459 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2017

da alegação. II - Havendo prova inequívoca dos fatos alegados pelo agravado, este faz jus, por ora, à concessão de tutela antecipada pleiteada. III - Não se justifica a alta programada regulamentada pelo Decreto n º 5.844, de 13.07.2006, devendo o ente autárquico designar perícia em data anterior ao cancelamento do benefício de auxílio-doença. IV - Não há que se falar em perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, considerando não se tratar de medida liminar que esgota o objeto da demanda. V - Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento”. (AG no 2007.03.00.103820-9, 10a Turma, Rel. Des. Sérgio Nascimento, DJF3 4.6.08). É evidente o chamado perigo na demora no caso concreto diante do caráter alimentar do benefício vindicado.Não há que falar-se, de outro lado, em irreversibilidade do provimento antecipado diante da mudança de orientação do Superior Tribunal de Justiça, que passou a admitir a repetição das verbas previdenciárias recebidas liminarmente.***Diante disso, DEFIRO a antecipação pretendida para DETERMINAR que o réu RESTABELEÇA o auxílio-doença em favor do autor. Expeça-se o necessário.Sem prejuízo, antecipo a perícia, visando a mais rápida solução do litígio. Para a prova técnica nomeio o (a) Dr.(a) Rodrigo Leonardo Vinicius Fregonezi, para realização dos trabalhos, independente de compromisso nos autos. Arbitro os honorários do perito em R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução nº 541/08 do CJF.Intime-se o senhor perito, após a contestação, por ofício com AR para designar data para a perícia, encaminhando-se, oportunamente, cópia dos quesitos apresentados. Com a resposta, intimem-se as partes.Concedo prazo de cinco dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.Cite-se a autarquia para apresentar defesa dentro do prazo legal.Intime-se. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP)

Processo 100XXXX-95.2017.8.26.0160 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00527924120048260114 - Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Cumpra-se. Após, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: RODRIGO TOMIELLO DA SILVA (OAB 347677/SP)

Processo 100XXXX-85.2015.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ‘BANCO BRADESCO S.A. - ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 33). - ADV: EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)

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