Página 2360 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

folha de salários, e a disposição constitucional mencionada.

Com efeito, as contribuições de intervenção no domínio econômico caracterizam-se pela sua teleologia. Especificamente, concretizar aqueles princípios da ordem econômica a que alude o art. do § 2 do artigo 149 da CF. É dizer, não houve revogação da exação pela EC nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Hígida, portanto, a sua cobrança, sob essa perspectiva.

Assim, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.

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