3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. O prazo prescricional para cobrança de valores referentes a transporte marítimo unimodal é quinquenal se a obrigação foi previamente estipulada em contrato ou decenal se não foi prevista contratualmente.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Agravo em recurso especial prejudicado.