Página 178 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 29 de Maio de 2017

Do cumprimento do índice legal

O artigo 212 da Constituição Federal define a obrigatoriedade da aplicação mínima de 25,00% da Receita Resultante de Impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Do confronto do previsto com o realizado:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar