Do cumprimento do índice legal
O artigo 212 da Constituição Federal define a obrigatoriedade da aplicação mínima de 25,00% da Receita Resultante de Impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Do confronto do previsto com o realizado:
Do cumprimento do índice legal
O artigo 212 da Constituição Federal define a obrigatoriedade da aplicação mínima de 25,00% da Receita Resultante de Impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Do confronto do previsto com o realizado: