Página 69 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 29 de Maio de 2017

apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário mínimo vigente na Zona Eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

Com o advento da Constituição Federal, o art. , IV, vedou a vinculação do valor do salário mínimo para qualquer fim.

Editada a Resolução TSE nº 21.538/2003, o seu artigo 85 estabeleceu a forma de arbitramento de multas na Justiça Eleitoral:

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