Página 3676 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Maio de 2017

infrações de trânsito, bem como troca de placas de identificação, quando comprovado que o veículo de sua propriedade teve a placa clonada e que as infrações em nada se relacionam com ele e com o seu veículo. Confirmar a sentença no reexame necessário. (TJ-MG - AC: 10702096034989001 MG, Relator: Judimar Biber, Data de Julgamento: 08/05/2014, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/05/2014) (grifado)

DA SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS

Em que pese o esforço argumentativo do DETRAN/GO no sentido de que não é possível a substituição de placa de veículo, a pretensão da autora nesse ponto merece guarida.

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